A Procuradoria Federal junto à Aneel lavrou nesta última quarta-feira, 4 de novembro, parecer contrário à opção pelo faturamento como Grupo B dos minigeradores distribuídos (sistemas com potência acima de 75 kW). Trata-se do Parecer nº 00317/2020/PFANEEL/PGF/AGU.

Para microgeradores a opção continua válida, conforme entendimento da Agência manifestado por sua Procuradoria e pela própria Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD).

Na origem da controvérsia está a mudança de orientação da SRD, que, em meados de fevereiro, passou a emitir comunicações desfavoráveis ao optante B em geração distribuída, em desacordo com o posicionamento que vinha adotando até aquela oportunidade.  

Em razão do imbróglio regulatório, a San Francisco Solar consultoria jurídica submeteu recurso formal à Diretoria da Agência, que, sob a relatoria do diretor Sandoval Feitosa, julgará definitivamente a matéria na esfera administrativa.