Optante B: a San Francisco Solar quer estender à concessionária Equatorial entendimento firmado pela Enel
Após fazer gestão junto à Enel Distribuição para o reconhecimento do direito à opção pela tarifa do Grupo B em geração distribuída, a consultoria jurídica San Francisco Solar pleiteia agora a extensão do benefício aos geradores de energia solar da área de concessão da distribuidora Equatorial.
Um entendimento equivocado da resolução normativa 482/212 está a causar transtornos aos empreendedores do segmento de energia solar, que vêm se deparando, Brasil afora, com a negativa de concessionárias de energia em facultar o faturamento como B optante em unidades consumidoras com geração distribuída (GD).
No âmbito da concessionária Enel Ceará, o problema foi equacionado após um trabalho de convencimento capitaneado pelo Sindienergia-CE e que contou com a assessoria jurídica da San Francisco Solar.
O assessoramento jurídico envolveu a elaboração de parecer apresentado à Superintendência de Regulação de Distribuição da Aneel, em Brasília (imagem abaixo), por representantes do Sindienergia, do Núcleo de Energia da Fiec e da própria San Francisco Solar. A partir dos esclarecimentos dispostos no parecer, conseguiu-se que a Aneel viesse a se manifestar de forma mais clara nos pleitos que se seguiram a partir de então, asseverando a licitude do optante B em geração distribuída.
O Parecer assentou-se em várias premissas, entre as quais: i) inadequação da interpretação literal e assistemática do art. 7º, I, da REN 482/2012; ii) aplicação sistêmica das demais resoluções normativas, em especial da REN 414/2010, na parte em que dispensa o optante B do pagamento de demanda; iii) a própria REN 482/2012 é expressa em estabelecer a aplicação da REN 414/2010 à sistemática da GD; iv) só se poderia falar em aplicação de norma especial (art. 7, I, da REN 482/2012), em sobreposição da norma geral (REN 414/2010), se a finalidade ou a mens legis do art. 7º, I, da REN 482/2012 fosse proibir o optante B em GD; v) o regime de opção pelo Grupo B previsto na REN 414 é compatível com a GD, não sendo minimamente razoável concluir que a miríade de institutos previstos na REN 414/2010 (uma norma geral composta por 229 artigos), entre os quais está a figura do Grupo B optante, só se aplicaria à GD se sua disciplina estivesse reproduzida na REN 482/2012, uma norma pontual, que conta com meros 16 artigos.
O trabalho de convencimento incluiu ainda uma exposição sobre o tema durante o Fórum GD, evento realizado pela Fiec em parceria com a Enel (vídeo abaixo), oportunidade na qual o consultor jurídico Everton Gurgel deu a conhecer aos principais gestores da Enel as razões pelas quais o direito regulatório permite às unidades consumidoras com GD a adesão à tarifa do Grupo B.
O fato é que a Enel Distribuição aderiu ao entendimento exposto, de maneira que, em dezembro último, publicou comunicado (imagem abaixo) acatando expressamente a licitude da opção pelo Grupo B em GD.
O esforço de convencimento para o qual contribuiu decisivamente a San Francisco Solar beneficiou milhares de potenciais geradores situados nos estados brasileiros em que a Enel figura como concessionária, isto é, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará.
O Desafio agora é estender o entendimento favorável à energia solar também à Equatorial Energia, por meio de postulação apresentada à Equatorial Maranhão (antiga CEMAR), em ordem a beneficiar outros tantos consumidores situados não apenas naquele estado, mas também na esfera territorial das demais distribuidoras do grupo Equatorial, o que inclui ainda os estados do Pará, Piauí e Alagoas.
Afinal, não há razão para diferenciações arbitrárias entre os estados brasileiros. O sol que brilha em uma região do País é o mesmo que ilumina a outra. Como diz o poema de Fernando Pessoa:
“Bendito seja o mesmo sol de outras terras | Que faz meus irmãos todos os homens | Porque todos os homens | Um momento no dia, o olham como eu | E nesse puro momento… | Regressam lacrimosamente… | Ao homem verdadeiro e primitivo”
A expectativa é que a Equatorial Energia procurará guiar-se pelas melhores práticas regulatórias e empresariais, suprimindo qualquer indevido obstáculo à opção pela tarifa do Grupo B nas unidades consumidoras com sistema de geração distribuída.
De toda sorte, a San Francisco Solar consultoria jurídica segue empenhada em sua missão de obter resultados concretos para o segmento brasileiro de energia solar.
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